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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/2021
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2022;
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2022, que se estimam no valor de (euro) 218 820 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2022, até ao montante global máximo de (euro) 218 820 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
314750451