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Ato Original
Portaria n.º 689/2022
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias pela forma excecional e eficiente como tem desempenhado, ao longo dos últimos três anos, a função de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar, patenteando excecionais qualidades pessoais e virtudes militares no cumprimento da missão que lhe foi confiada, traduzida nas mais variadas tarefas.
De realçar o trabalho de excelência desenvolvido, combinando valores pessoais, nomeadamente uma permanente disponibilidade para o serviço e para o apoio aos restantes camaradas, uma elevada abnegação e um distinto espírito de sacrifício, com capacidades técnicas e de raciocínio, designadamente a perspicácia, a capacidade analítica e a capacidade dedutiva, que lhe permitiu atingir relevantes resultados profissionais em prol da Investigação Criminal e, consequentemente, da Justiça. Bem patente na sua forma de estar é a permanente vontade de busca pela solução e de conciliações práticas, potenciadas por um perfil militar do qual se realça um elevado sentido de lealdade, obediência e genuíno altruísmo, bem como uma enorme sensatez, resultando na assunção consistente de responsabilidades e na execução esclarecida de tarefas inerentes a este Corpo Superior de Polícia, contribuindo para a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido.
Mercê da sua competência profissional e conhecimentos técnicos é de destacar, igualmente, a assunção de responsabilidades em processos aquisitivos, contribuindo para a definição de requisitos técnicos e para a apreciação das soluções tecnológicas que melhor servem a missão da Polícia Judiciária Militar.
Face ao anteriormente mencionado, é de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho do Sargento-Ajudante Nelson Candeias, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315707978