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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/2023
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional e que no âmbito das suas atribuições, detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico;
As entidades Património Cultural, I. P. (Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro), e os Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro), irão suceder à DGPC a partir de 1 de janeiro de 2024, cf. artigo 7.º e artigo 17.º, respetivamente.
Considerando que o Governo reconhece a importância da empreitada para a «Arquitetura, museografia e especialidades dos espaços expositivos do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade - Fortaleza de Peniche» com vista à instalação da exposição principal do museu que interliga os diferentes núcleos e espaços de exposição, possibilitando deste modo a abertura ao público deste imóvel, património cultural.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público, para a execução da empreitada de «Arquitetura, museografia e especialidades dos espaços expositivos do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade - Fortaleza de Peniche», até ao montante máximo de 731 000 (euro) (setecentos e trinta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 774 860 (euro) (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta euros), repartido nos seguintes termos:
Em 2023: 94 339,62 (euro) (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 100 000 (euro) (cem mil euros);
Em 2024: 636 660,38 (euro) (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta euros e trinta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 674 860 (euro) (seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta euros).
Artigo 2.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 26 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
317022711
