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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/75
de 22 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: construções e grandes reparações»:
Base Aérea n.º 5 ... 27000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 20196$00
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 650000$00
Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 610000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 335000$00
Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 45000$00
Base aérea n.º 1 ... 25000$00
Base aérea n.º 3 ... 25000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.