Esclarece que todas as disposições e atribuïções que se referiam ou competiam ao Ministério do Interior pelo regulamento sôbre substâncias explosivas, aprovado pelo decreto n.º 2241, relativamente a deposito e levantamento de cauções, pertencem ao Ministério do Comércio e Comunicações, por intermédio da Direcção Geral das Indústrias
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