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Ato Original
Portaria n.º 69/75
de 5 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército:
Alpercatas (par) ... 2
Barrete n.º 3 ... 2
Blusão ... 1
Boina castanha ... 1
Botas de lona (par) ... 1
Botas m/67 (par) ... 1
Calças n.º 3 ... 2
Calças n.º 2-A ... 2
Calças n.º 2-P ... (ver nota a) 1
Calção de ginástica ... 1
Camisas n.º 2 ... 2
Camisas n.º 3 ... 2
Camisas de meia manga ... (ver nota b) 2
Camisola de ginástica ... 1
Camisolas interiores ... (ver nota c) 3
Camisola de lã ... (ver nota c) 1
Capote verde ... (ver nota b)1
Cinto de precinta ... 1
Cuecas de malha ... (ver nota c) 3
Distintivo ... 1
Gravata verde ... 1
Impermeável m/62 ou m/64 ... 1
Lenços verdes ... (ver nota c) 4
Peúgos verdes (par) ... (ver nota c) 4
Sapatos (par) ... (ver nota b) 1
Toalhas brancas ... 2
(nota a) A distribuir só depois de terminada a instrução.
(nota b) A distribuir após a fixação do modelo e generalização do seu uso no Exército.
(nota c) De recepção facultativa.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.