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Ato Original
Portaria n.º 69/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205786158