Estabelece os limites da competência do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para os efeitos previstos nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, e emite diretivas em matéria de controlo e racionalização dos recursos financeiros no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, revogando a delegação de poderes conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no que respeita ao Conselho Diretivo do Camões, I. P., naquele domínio
Delegação e subdelegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea, interino, MGEN/PILAV 020330-A, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes
Cria um grupo de trabalho interinstitucional para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, designado por Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha (DQEM)