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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 69/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 7 677 250,00 €;
Considerando que o procedimento para a aquisição de serviços para o «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2035, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Radio Solo-Comboio - CP-N - Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de 7 677 250,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 936 250,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2031: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2032: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2033: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2034: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2035: 749 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 28 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319958988
