Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 69/78
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:
A competência territorial da Polícia Judiciária para investigação dos crimes punidos com pena maior cometidos por incertos é alargada às áreas das comarcas de Vila Nova de Gaia e Matosinhos.
Ministério da Justiça, 17 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.