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Portaria n.º 690
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Ato Original
Decisões Judiciais
Portaria n.º 690, de 5 de junho
Emitente:
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 111/1916, Série I de 1916-06-05
Data de Publicação:
1916-06-05
SUMÁRIO
Portaria n.º 690, estabelecendo que só o curso de farmácia professado dentro de determinado período seja equiparado ao curso geral dos liceus (1.ª secção)
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