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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 690/2021
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de vigilância e segurança, perspetivando o serviço durante os meses de dezembro de 2021 e janeiro a março de 2022 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 184.324,92 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de vigilância e segurança compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do serviço de vigilância e segurança, para quatro meses, pelo montante global máximo de (euro) 184.324,92 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e repartidos pelos anos económicos de 2021 e 2022.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 46.081,23 (quarenta e seis mil e oitenta e um euros e vinte e três cêntimos);
2022: (euro) 138.243,69 (cento e trinta e oito mil duzentos e quarenta e três euros e sessenta e nove cêntimos).
3.º A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos de 2021 e 2022 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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