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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 691/2023
Tendo em vista a aquisição pela Direção-Geral da Saúde de material preventivo e de rastreio no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV), para um período de 36 (trinta e seis) meses, torna-se necessária a autorização de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 3 243 082,80 (três milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitenta e dois euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material preventivo no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH e SIDA (PNVIHSIDA) e Programa Nacional para as Hepatites Virais (PNHV),
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: (euro) 1 081 027,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 1 081 027,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 1 081 027,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317045295
