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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 693/2019
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
A realização da obra de «Regularização do Leito Periférico Esquerdo» nos termos do supracitado diploma legal, surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a redução do risco de inundações e das suas consequências prejudiciais na área da margem esquerda do Vale Central do Mondego, desde Coimbra até Pereira, protegendo povoações, vias de comunicações e infraestruturas hidráulicas de rega e enxugo dos campos agrícolas, tendo influência em duas das 22 zonas críticas identificadas como prioritárias. Estas medidas encontram-se incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, PGRI RH4, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro e estabeleceu um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, em articulação com os planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) de bacia do rio Mondego.
Tendo em atenção que o local do projeto se encontra inserido imediatamente a seguir ao limite norte da Reserva Natural do Paúl de Arzila, sítio de importância comunitária e zona de proteção especial, a aprovação do projeto foi condicionada pela obtenção de parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, o qual emitiu um parecer que reclamou a realização de um Estudo de Incidências Ambientais.
Para o efeito foi adjudicado o Estudo de Incidências Ambientais, o qual procedeu à identificação e avaliação dos impactes ambientais passíveis de serem gerados pelo projeto a três níveis (incidências direcionadas - hidrodinâmica e Habitats). Sobre o mesmo, o ICNF emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento rigoroso das medidas de minimização nele propostas e ao cumprimento do Plano de Monitorização sobre a hidrologia e biodiversidade com um prazo não inferior a 5 anos, com apresentação de relatórios anuais e relatório final sistematizando os dados referentes ao período de monitorização.
Para dar cumprimento a este parecer vinculativo, a Agência Portuguesa do Ambiente está a promover a ação da aquisição de serviços agora submetida a autorização prévia de assunção de compromissos plurianuais.
Esta aquisição de serviços visa a monitorização, em fase de exploração, da Obra de Regularização do Leito Periférico Esquerdo, integrada no Aproveitamento Hidráulico do Mondego, no que respeita à sua interação sobre a área protegida do Paúl de Arzila.
O contrato desta referida aquisição de serviços irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante da subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços de «Monitorização, em fase de exploração, da obra de Regularização do Leito Periférico Esquerdo, no Aproveitamento Hidráulico do Mondego».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 41.000,00 (euro) (quarenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, serão distribuídos da seguinte forma:
2019 - 9.840,00 (euro) (nove mil, oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 6.560,00 (euro) (seis mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 6.560,00 (euro) (seis mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022 - 6.560,00 (euro) (seis mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023 - 11.480,00 (euro) (onze mil, quatrocentos e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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