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Ato Original
Portaria n.º 693/70
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 28518$60
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção ... 15000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.