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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 694/78
de 30 de Novembro
Considerando a necessidade de actualização técnico-profissional dos marítimos electricistas, face às inovações tecnológicas introduzidas nas modernas unidades das frotas;
Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de electricistas.
2.º O curso, com a duração de um semestre, destina-se a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos no domínio da tecnologia moderna.
3.º O plano do curso será estabelecido por despacho do director-geral dos Estudos Náuticos.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 10 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Augusto de Resende Sobral Cid.