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Ato Original
Portaria n.º 695/74
de 26 de Outubro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar uma alínea c) às lotações completa e normal das lanchas de fiscalização grandes da classe Argos, aprovadas pela Portaria n.º 23720, de 21 de Novembro de 1968, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 23794, de 21 de Dezembro de 1968, com a seguinte redacção:
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c) Dois elementos da guarnição, quando necessário, poderão desempenhar as funções que competem ao pessoal TFD.
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Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.