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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 695/2019
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de bens e serviços para realização de análises laboratoriais de bioquímica, imunologia, hematologia, virologia, endocrinologia, microbiologia e gasimetrias, para o período de 2018 a 2020, mediante a Portaria n.º 182/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março.
Diversas vicissitudes impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do contrato no escalonamento previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo autorizado pela Portaria acima referida, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, não sendo, no entanto, ultrapassado o prazo de execução abrangido pela anterior autorização, mantendo-se o valor total da despesa anteriormente autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 182/2018, de 16 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5.365.853,66 EUR (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de bens e serviços para realização de análises laboratoriais de bioquímica, imunologia, hematologia, virologia, endocrinologia, microbiologia e gasimetrias.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.490.514,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.788.617,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1.788.617,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 298.103,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
7 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312649474
