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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 696/95
de 3 de Julho
Tendo em vista uniformizar o modelo pré-impresso a utilizar no pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, suportado em Portugal, por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional, prevê actualmente o respectivo diploma que o mesmo só possa ser efectuado em modelo conforme à Directiva n.º 79/1072/CEE, de 6 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro, aprovar o modelo para pedido de reembolso do imposto sobre o valor crescentado por um sujeito passivo não estabelecido no interior do País, em anexo à presente portaria, bem como a respectiva nota explicativa.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.