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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 696/86
de 21 de Novembro
Tornando-se conveniente ajustar as condições especiais de promoção dos oficiais da classe do serviço especial relativas a tirocínios de embarque:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o mapa n.º 3 constituído em anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro seguinte, envolvendo nova redacção da nota explicativa inserta:
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Novembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.