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Ato Original
Portaria n.º 697/2009
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingindo o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO, nas condições a que se referem os n.º 6 e 7 do artigo 7.º da Lei n.º 15/92, de 05AGO:
Quadro de Oficiais PIL
COR PIL Q 012480-L, Carlos Manuel Maurício Ribeiro Macário, GCEMFA.
Conta esta situação desde 05MAI09.
5 de Maio de 2009. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, interino, João Manuel Sebastião Pereira Cristo, COR PIL.
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