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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 697/2021
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Concordância Linha do Norte/Linha da Beira Alta e Estação da Pampilhosa - Fase 2 - Adaptação do Centro de Comando Operacional Porto e Interfaces».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 200 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a aquisição de serviços para a «Concordância Linha do Norte/Linha da Beira Alta e Estação da Pampilhosa - Fase 2 - Adaptação do Centro de Comando Operacional Porto e Interfaces» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a «Concordância Linha do Norte/Linha da Beira Alta e Estação da Pampilhosa - Fase 2 - Adaptação do Centro de Comando Operacional Porto e Interfaces», até ao montante global de (euro) 1 200 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 1 000 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 200 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento, ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 60,82 % e que assegure um financiamento máximo nacional de 39,18 % do montante global do contrato.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314761581