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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 697/78
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais:
Alcanena;
Espinho - 2.º Juízo;
Pombal - 2.º Juízo;
Santarém - 3.º Juízo;
Vila do Conde - 2.º Juízo;
Vila Nova de Gaia - 4.º Juízo.
Ministério da Justiça, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.