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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 698/80
de 22 de Setembro
Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a que se refere o mapa II (tabela B) anexo ao Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.