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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 698/79
de 24 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
O quadro do pessoal do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças, anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 66/77, de 29 de Setembro, tendo em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, assim como o disposto no Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
Quadro do Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério das Finanças
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.