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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 699/79
de 24 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao cargo de secretário constante do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 425-D/76, de 31 de Maio, que aprova o quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, passe a corresponder a letra E da tabela referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 3 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.