Esclarece que os serviços de verificação a que se refere o decreto n.º 11544, que não podem ser distribuídos a aspirantes colocados nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e nas delegações junto das mesmas sedes e na de Leixões com menos de três anos de classe, são os relativos à verificação nas importações e não à verificação de géneros nacionais, não sujeitos a direitos, os quais poderão ser desempenhados tanto por êles como pelos escriturários