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Ato Original
Portaria n.º 7/2022
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de Urgências, Medicina Intensiva, Pediatria e Gastroenterologia para o HFAR, de forma a assegurar de forma integrada um serviço de assistência imediata e permanente no serviço de urgências e cuidados intensivos/intermédios e restantes serviços do HFAR, para um período de 13 meses;
Considerando que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de 718 080 EUR, isento de IVA;
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2022 e 2023, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos;
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizado o Estado-Maior General das Forças Armadas a realizar despesa com o contrato de aquisição de serviços médicos do HFAR, até ao montante global máximo de 718 080,00 EUR (setecentos e dezoito mil e oitenta euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) Em 2022 - 658 240,00 EUR;
b) Em 2023 - 59 840,00 EUR.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior General das Forças Armadas nos anos de 2022 e 2023.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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