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Ato Original
Portaria n.º 7/2025/2
Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 852/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a Portaria n.º 852/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão, no montante total máximo de 1 642 800,00 € acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo os encargos plurianuais para os anos económicos de 2023 a 2026.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição não será possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente autorizada. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual constante na referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Considerando que o encargo orçamental, decorrente da aquisição dos bens para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em 1 497 500,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2025 a 2029, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, autorizados pela Portaria n.º 852/2023, até ao montante de 1 497 500,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 343 177,08 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 374 375,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 374 375,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 374 375,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 31 197,92 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318496305