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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 70/78
de 4 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:
1 - Na Marinha, a entidade equivalente a comandante de região militar do Exército, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
2 - O superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada poderá delegar nos comandantes navais, ou comandantes de zona marítima, os poderes que lhe são atribuídos pelo Código de Justiça Militar.
Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.