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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 700/2022
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;
Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05 designado «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01 designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate a incêndios», submedida i05.01 «Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, nomeadamente com a aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) florestal», conforme identificado na orientação técnica n.º 14/C08i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 21 de julho de 2022;
Considerando que nesse âmbito a ANEPC pretende lançar um procedimento aquisitivo referente à aquisição de EPI para a Força Especial de Proteção Civil (FEPC), assim como, a criação de uma reserva a afetar aos corpos de bombeiros, ficando esta à guarda da FEPC, no seu armazém, sito em Almeirim, suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço base de 1 506 980,00 (euro) (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2024;
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de EPI florestais para a FEPC e reserva, até ao montante máximo de 1 506 980,00 (euro) (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 753 490,00 (euro) (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa euros);
b) 2023 - 0,00 (euro) (zero euros);
c) 2024 - 753 490,00 (euro) (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa euros).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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