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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6606/2022
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, as competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública sob a minha dependência hierárquica e orgânica, e das competências delegadas na Secretária de Estado da Administração Interna, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil as minhas competências relativas às atribuições daquelas forças de segurança, nas seguintes matérias:
a) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente);
b) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Proteção Civil as minhas competências relativas à gestão corrente daquele serviço de segurança, bem como as relativas a:
a) Concessão de visto especial, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Regime excecional de autorização de residência temporária, ao abrigo do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
c) Estatuto de igualdade, ao abrigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000;
d) Procedimentos administrativos no âmbito do regime jurídico da proteção internacional previstos na Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, designadamente:
i) Decidir sobre a concessão ou a recusa da proteção internacional, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º;
ii) Decidir sobre a aceitação do pedido de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º;
iii) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º;
iv) Decidir sobre a concessão ou recusa da autorização de residência aos membros da família do beneficiário de proteção internacional, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º
4 - Delego na Secretária de Estado da Proteção Civil as competências que me foram conferidas em matéria de SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados nos n.os 1 e 3.
5 - Delego também as minhas competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa e tecnológica dos serviços do Ministério da Administração Interna, incluindo das forças e serviços de segurança, em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, pelo programa SIMPLEX, ou outros que venham a ser consagrados, nomeadamente no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
6 - Delego ainda as minhas competências em matéria de acompanhamento da execução dos investimentos inscritos nas componentes C8 - Florestas e C19 - Administração Pública Mais Eficiente - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança do Plano de Recuperação e Resiliência.
7 - Delego, outrossim, na Secretária de Estado da Proteção Civil:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas das competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais inerentes aos contratos relativos aos serviços das áreas das competências delegadas;
c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros.
8 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Proteção Civil desde a data da respetiva posse, no dia 30 de março de 2022.
18 de maio de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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