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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 701/71
de 15 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 449/71, de 24 de Agosto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
