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Ato Original
Portaria n.º 702/74
de 19 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que os adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tenham as honras, regalias e atribuições que antes cabiam aos secretários-adjuntos da Defesa Nacional, do extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, sem prejuízo das que lhe tenham sido fixadas em outros diplomas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.