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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 705/77
de 15 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
a) Seja criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral, a qual abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho;
b) O quadro do pessoal auxiliar da nova conservatória do Bombarral ficará constituído por um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
e) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 2 de Janeiro do próximo ano.
Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos