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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 705/82
de 20 de Julho
Considerando a necessidade de rectificar a Portaria n.º 133/82, de 30 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º Que o posto fiscal habilitado a despachar de Vilar Seco passe a depender da Delegação Aduaneira de Quintanilha.
2.º Que aquele posto fiscal habilitado a despachar seja designado por posto fiscal habilitado a despachar de Vilar Seco da Lomba.
3.º Que seja rectificada a designação do posto fiscal habilitado a despachar de Casal do Vasco para posto fiscal habilitado a despachar de Casal do Vaso.
4.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Secretaria de Estado do Orçamento, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.