Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 705/2009
de 6 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de Santo António:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas, com o número de identificação fiscal 502788348 e sede social em Ribeira da Gafa, 8900-055 Vila Nova de Cacela, a zona de caça associativa do Cortigo (processo n.º 5254-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Junho de 2009.