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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 706/92
de 9 de Julho
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimentos/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 são os constantes do anexo I a esta portaria.
2.º
Aprovação de vagas
1 - São publicitadas as vagas aprovadas pelos órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino universitário, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).
2 - São aprovadas as vagas constantes dos anexos I.2 e I.3 da presente portaria.
3.º
Divulgação de vagas
As vagas para a primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos a que se refere o n.º 1.º são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, e publicitadas através do anexo I da presente portaria.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Vagas
I.1 - Instituições de ensino universitário
Vagas aprovadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino universitário nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).
I.2 - Instituições de ensino superior de artes plásticas e design
Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro
I.3 - Instituições da ensino superior politécnico
Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro
I.4 - Escolas superiores do enfermagem
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro
I.5 - Escola Náutica Infante D. Henrique
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março
I.6 - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro
I.7 - Escola Superior da Conservação e Restauro
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro