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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 706/2025/2
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito das competências atribuídas ao ISS, I. P., pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, compete-lhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, afigura-se indispensável proceder ao desenvolvimento de um procedimento pré-contratual para formação de contrato de empreitada de obras públicas com vista à realização de trabalhos de tratamento das fachadas e cobertura, substituição de rede elétrica, segurança contra incêndios no Centro de Educação Especial de Bragança do Centro Distrital de Bragança, prevendo-se a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas com execução nos anos de 2025 e 2026, correspondendo ao montante máximo global de 1 110 000,00 € (um milhão e cento e dez mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, tratando-se de um procedimento cujos valores máximos excedem os valores constantes do limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com a redação introduzida pelo artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, é exigível a emissão de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de empreitada de obras públicas para realização de trabalhos de tratamento das fachadas e cobertura, substituição de rede elétrica, segurança contra incêndios no Centro de Educação Especial de Bragança do Centro Distrital de Bragança que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2025 e 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, respetivamente, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2025 e 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a realização de trabalhos de tratamento das fachadas e cobertura, substituição de rede elétrica e segurança contra incêndios no Centro de Educação Especial de Bragança do Centro Distrital de Bragança, no montante máximo global de 1 110 000,00 € (um milhão e cento e dez mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, subordinada ao seguinte escalonamento:
2025: 277 500,00 € (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA a taxa legal em vigor;
2026: 832 500,00 € (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA a taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
3 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
14 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319783371
