Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 707/2012
Na sequência do protocolo celebrado entre o extinto Ministério da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural e a Academia Contemporânea do Espetáculo, C. R. L. (ACE), o qual tem por objeto a atribuição de um apoio financeiro por parte do extinto Ministério da Cultura àquela entidade, com vista a garantir a contrapartida nacional do projeto com financiamento comunitário, aprovado em sede do Programa Operacional Regional do Norte (ON.2), a que corresponde o contrato de financiamento celebrado entre a ACE e o ON.2 relativo à operação NORTE-03-0347-FEDER-000176, designada por «Palácio/Teatro do Bulhão»;
Considerando que o referido protocolo prevê que o Fundo de Fomento Cultural suporta os encargos com a execução do projeto;
Considerando que foi celebrada uma adenda ao referido protocolo, em 30 de dezembro de 2011, através da qual foi reajustado o cronograma financeiro e consequentemente alteradas as comparticipações anuais da responsabilidade do Fundo de Fomento Cultural:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos para a execução do apoio financeiro à Academia Contemporânea do Espetáculo, C. R. L. (ACE), correspondente à contrapartida nacional aprovada pelo ON.2, até aos montantes a seguir identificados:
Em 2012 - (euro) 269 620,09;
Em 2013 - (euro) 15 000.
2 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, na fonte de financiamento 510 -Auto Financiamento (Receitas Próprias).
3 - Os encargos relativos ao ano de 2013 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Fomento Cultural.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
21672012