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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 708/78
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, aprovar o modelo anexo a esta portaria do impresso a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 6 de Novembro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.