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Ato Original
Portaria n.º 709/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 1 549 414,32 € (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e catorze euros e trinta e dois cêntimos), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pelo prazo de 36 meses, referente à aquisição de serviços de seguros de acidente de trabalho, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025, através da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio.
Não tendo sido possível cumprir a execução financeira do contrato, e não se verificando um aumento do montante inicialmente autorizado nem um alargamento do prazo de execução do contrato, mas apenas a necessidade de alargamento temporal da despesa num ano económico, importa proceder à reprogramação dos encargos autorizados por aquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 218/2023, de 11 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 535 942,92 EUR (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois euros e noventa e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 361 398,40 €, isento de IVA;
2025: 804 156,96 €, isento de IVA;
2026: 370 387,56 €, isento de IVA.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319816379
