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Portaria n.º 7098
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Ato Original
Portaria n.º 7098, de 6 de maio
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 105/1931, Série I de 1931-05-06
Data de Publicação:
1931-05-06
SUMÁRIO
Determina que, quando os Institutos de Medicina Legal tenham de examinar os objectos e instrumentos do crime, fiquem êsses Institutos dêles depositários, devendo enviá-los ao tribunal por onde corre o processo sempre que lhe sejam reclamados
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