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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 71/91
de 28 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 346/87, de 29 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º São abatidos ao mapa I anexo à Portaria n.º 168/90, de 2 de Março, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Mapa I anexo à Portaria n.º 71/91
Mapa II anexo à Portaria n.º 71/91