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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 71/2022
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de celebrar um contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos para um período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente a um contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos - Hospital Terras do Infante, até ao montante de 2 064 000,00 EUR (dois milhões e sessenta e quatro mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 43 000,00 EUR, isento de IVA;
2022: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2023: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 516 000,00 EUR, isento de IVA;
2025: 473 000,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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