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Ato Original
Portaria n.º 71/2025/2
O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para Atribuição de Financiamento Público a Projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do território da Maia - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, pelos anos de 2021 a 2025, mediante a Portaria n.º 741/2021, de 9 de dezembro.
Dado o processo para a publicação da referida portaria ter sido moroso, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Deste modo, só a 31 de março de 2022 foi celebrado o contrato de atribuição de financiamento público com a entidade promotora Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação da Maia, para o desenvolvimento do projeto designado Despertar. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 741/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 182 020,44 EUR (cento e oitenta e dois mil, vinte euros e quarenta e quatro cêntimos), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território da Maia - RRMD.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 47 489,18 EUR, isento de IVA;
2023: 43 524,80 EUR, isento de IVA;
2024: 39 568,06 EUR, isento de IVA;
2025: 47 481,60 EUR, isento de IVA;
2026: 3956,80 EUR, isento de IVA.»
23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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