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Portaria n.º 7119
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Ato Original
Portaria n.º 7119, de 3 de junho
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 128/1931, Série I de 1931-06-03
Data de Publicação:
1931-06-03
SUMÁRIO
Esclarece que o imposto a cobrar em cumprimento do que dispõe o decreto n.º 17831 deve ser lançado sôbre os indivíduos que disponham de rendimentos colectáveis, quer residam ou não na área da freguesia em que êsses rendimentos se verifiquem
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