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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 713/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1044/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alpreade a zona de caça associativa das Herdades de Bicho Fero, Peru e outras, processo n.º 406-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1181,06 ha, tendo, pela Portaria n.º 254-BR/96, de 15 de Julho, sido renovada até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 234,50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1044/90, de 12 de Outubro, e renovada pela Portaria n.º 254-BR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 234,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 1415,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.