Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 713/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22 de Dezembro, e em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV RES-QPfe 000303-E, Carlos Alberto Pires Castanheira - MOB
Conta esta situação desde 03 de Julho de 2011
Transita para o ARQC desde a mesma data
03 de Agosto de 2011. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
205064058