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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 713/2012
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), organismo pagador no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), promoveu o estudo e planificação dos controlos no local, a realizar no âmbito do Pedido Único, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de janeiro, n.º 1122/2009, de 30 de novembro, e n.º 65/2011, de 27 de janeiro, ambos da Comissão, relativamente à campanha de 2013 e os regulamentos que forem aplicáveis no novo quadro relativo à campanha de 2014.
Naquela qualidade, compete ao IFAP, I. P., proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação de diversas medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito das suas competências, cabendo-lhe, igualmente, assegurar a gestão do planeamento e da execução do controlo das ajudas a conceder e concedidas.
Nesta função de controlo, o IFAP, I. P., é coadjuvado pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
Sucede, porém, que tanto o IFAP, I. P., como as DRAP não dispõem de recursos humanos e materiais suficientes para, nos prazos exigidos, realizarem as ações de controlo necessárias para cumprir as taxas de controlo previstas nos Regulamentos supracitados, tornando-se necessário proceder à aquisição de serviços de controlo de campo e teledeteção em regime de contratação externa, para os anos 2013 e 2014, de forma a complementar temporária e sazonalmente a capacidade interna existente.
Atendendo a que os encargos relativos à aquisição destes serviços se prolongam por dois anos económicos e que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento relativa à aquisição de serviços que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico depende de autorização conferida através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante da alínea a) do n.º 2 do despacho n.º 11587/2012, de 28 de agosto, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.) autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de serviços para a realização de controlo e teledeteção, em regime de contratação externa, nos anos de 2013 e 2014, na sequência de procedimento no qual será entidade adjudicante o agrupamento integrado pelo IFAP, I. P., e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
2 - Os encargos decorrentes do procedimento, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) Ano de 2013 - (euro) 2 242 759,91;
b) Ano de 2014 - (euro) 2 242 759,91.
3 - Fica ainda, o IFAP, I. P., autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do respetivo serviço e organismo referentes aos anos indicados.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
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